Julgamento será questionado no processo de extradição de chinês com visto "gold"
Esta e outra matéria factual deverá ser apreciada no processo de extradição pela Relação de Lisboa, sabendo-se já que Xiaodong Wang se opôs ao pedido de extradição, quando foi ouvido na sexta-feira por este tribunal superior, prevendo-se que a rapidez e a forma sumária como foi julgado e condenado na China possam vir a ser utilizadas pela defesa para inviabilizar a extradição.
Segundo o pedido de detenção, a que a agência Lusa teve acesso, Xiaodong Wang, casado, nascido em 1972, em Jinhua, província de Zheigiang, terá, de 04 a 13 de novembro de 2013, "pedido emprestado dinheiro a terceiros, pelo menos 12 milhões [não especifica moeda] sob o pretexto de ter de pagar empréstimos bancários, prometendo devolvê-los com juro alto", tendo-se apropriado de "forma fraudulenta do dinheiro" e fugido para o estrangeiro.
A decisão judicial e o mandado de detenção foi emitido a 16 de dezembro de 2013, pelo Departamento de Segurança Pública da cidade de Dongyang, na China, ou seja, cerca de um mês depois da ocorrência dos factos criminais imputados.
De acordo com os documentos consultados pela Lusa, a detenção provisória, com vista à extradição do cidadão chinês (com passaporte chinês vàlido até 2017), ocorreu no passado dia 20, pelas 07:00, em Cascais, por elementos da Polícia Judiciária.
Segundo fonte da Relação de Lisboa, Xiaodong Wang, quando foi ouvido na Relação de Lisboa sobre o mandado para cumprir uma pena de 10 anos de prisão na China, por fraude, opôs-se à extradição, tendo a Relação mantido a medida de coação de prisão preventiva e ordenado que, nos autos, constasse o prazo de 18 dias para que seja apresentado um pedido formal de extradição por parte das autoridades chinesas.
A juíza desembargadora Margarida Bacelar é a titular deste processo, estando o Ministério Público representado pelo magistrado Lopes da Mota (que já presidiu à EUROJUST). O advogado Joaquim Cunha Reis Ferreira, da sociedade Caiado Guerreiro e Associados, é o mandatário do cidadão chinês, que, em Portugal, se arrisca a ter de responder, em inquérito, por branqueamento de capitais.
Xiaodong Wang tinha autorização de residência em Portugal ao abrigo do programa de vistos dourados - os chamados vistos "gold".
Entretanto, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) veio esclarecer que os procedimentos de atribuição dos vistos "gold" seguem "com rigor" os mecanismos de segurança.
Em comunicado, o SEF explicou que o caso do cidadão chinês diz respeito a uma candidatura efetuada em julho do ano passado e cuja entrega do título de residência foi realizada em janeiro deste ano, precisando que a data de emissão do mandado de detenção internacional pela Interpol é de fevereiro de 2014, ou seja, posterior à emissão do visto.
Ainda segundo o SEF, a candidatura foi analisada, seguindo o processo de verificação, "por via de avaliação de registos criminais e consulta a todas as respetivas bases de dados -- incluindo a Interpol".
O candidato "cumpria todos os requisitos legais e de segurança" para atribuição de autorização de residência para investimento (visto "gold").
O SEF revelou que já foram indeferidas 11 candidaturas, com o sistema a detetar as tentativas de "incumprimento dos requisitos".
Os investimentos em imobiliário e transferência de capitais foram as duas razões para atribuição de vistos "gold" pelo Governo português, até dezembro de 2013, não existindo pedidos de vistos ao abrigo de projetos de criação de emprego.
A atribuição de vistos "gold", criados no âmbito do programa de Autorização de Residência para Atividade de Investimento em Portugal (ARI), é feita mediante três requisitos: aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros, a transferência de capitais no montante igual ou acima de um milhão de euros e a criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho.
De acordo com dados disponibilizados pelo gabinete do vice-primeiro-ministro, Paulo Portas, até dezembro último foram concedidos 471 vistos dourados, dos quais 440 pela aquisição de bens imóveis e os restantes 31 por transferência de capitais.
O valor dos investimentos, até dezembro, foi de 306,7 milhões de euros, sendo que 80% deste montante (272,4 milhões de euros) resultou da compra de imóveis e 20% da transferência de poupanças e ativos.